Lei Maria da Penha será tema de palestras para alunos Rede Municipal de Educação
16/08/2023
Lei Maria da Penha será tema de palestras para alunos Rede Municipal de Educação

Campanha trata-se de uma iniciativa para levar informações sobre a lei e a conscientização sobre a violência contra a mulher para o ambiente escolar

 

Alunos dos 8° e 9° anos da Rede Municipal de Ensino participarão nas próximas semanas do "Agosto Lilás - Maria da Penha vai à escola", uma campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher, realizada pela OSC Renascer em parceria com a Secretaria de Educação com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar, além de promover os direitos das mulheres.

A Campanha “Agosto Lilás - Maria da Penha vai à escola" trata-se de uma iniciativa para levar informações sobre a lei e a conscientização sobre a violência contra a mulher para o ambiente escolar. Essa ação busca educar os estudantes, sobre a importância de combater a violência de gênero, promover a igualdade e respeitar os direitos das mulheres.

As palestras serão ministradas nas escolas: EMEF João Maria de Araújo Júnior, EMEF Luiz Tácito V. dos Santos, EMEF Elda Moscogliato, EMEFI Maria Jacomino Vendito e EMEF Jonas Alves de Araújo. Ao final da ação, os alunos serão convidados a participarem de um concurso cultura de redação e desenho.

 

Sobre a lei

A lei foi inspirada na farmacêutica Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A Lei é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

 

A vítima

Natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la. 

Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.

A Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.

 

Pena

A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor. 

Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.

 

Finalidades

  1. A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara;
  2. A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;
  3. Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;
  4. O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;
  5. A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.

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