Lei que fortalece hospitais universitários é sancionada pelo Governo do Estado
05/04/2024
Lei que fortalece hospitais universitários é sancionada pelo Governo do Estado

      Zeca Trindade (HCFMB), Governador Tarcísio de Freitas, Antônio Rugolo Júnior (Famesp) e Pedro Lourenção (FMB)

 

Nova norma abrange os Hospitais de Clínicas de São Paulo (USP), Botucatu (HCFMB), Ribeirão Preto (HCFMRP), Marília (HCFAMEMA) e Campinas (HC Unicamp), além do Hospital de Base de São José do Rio Preto, Instituto do Coração (Incor) e Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese.

 

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) participou, na última quinta-feira, 4, da cerimônia em que o governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de lei 1.719/2023, que aprimora a relação entre a administração pública e as fundações de saúde dos hospitais públicos universitários em São Paulo. Na prática, a nova norma permite às instituições mais autonomia de gestão, fortalecendo o sistema de saúde estadual e melhorando a assistência à população paulista.

A nova norma abrange os Hospitais de Clínicas de São Paulo (USP), Botucatu (HCFMB), Ribeirão Preto (HCFMRP), Marília (HCFAMEMA) e Campinas (HC Unicamp), além do Hospital de Base de São José do Rio Preto, Instituto do Coração (Incor) e Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese.

“Com esta lei, o governo do Estado reitera a importância das fundações e hospitais universitários para o sistema público de saúde, aperfeiçoando a gestão com a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e a formação de pessoas no campo da saúde pública”, disse o Superintendente do HCFMB, José Carlos Souza Trindade Filho.

Além do Superintendente, participaram do evento o Chefe de Gabinete do HCFMB, João Henrique Castro; o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (Famesp), Antonio Rugolo Júnior e o Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB), Pedro Lourenção.

Os objetivos da legislação compreendem, ainda, a possibilidade de contratações para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência e inovação; promoção do desenvolvimento institucional; execução de contratações de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos relacionados às atividades ligadas ao desenvolvimento de tecnologia na área da saúde.

Por - Vivian Abilio


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