Jogador Clayson, de Botucatu, é absolvido de acusação de agredir mulher e está atuando pelo Cuiabá
27/07/2023
Jogador Clayson, de Botucatu, é absolvido de acusação de agredir mulher e está atuando pelo Cuiabá

Foto - Divulgação

Depois de ser revelado no futebol pelo União São João, passou por Grêmio, Ituano e Ponte Preta até chegar ao Corinthians onde viveu o seu melhor ano em 2019, quando fez sete gols e deu 10 assistências em 62 jogos

 

O atacante botucatuense Clayson (Henrique da Silva Vieira), de 28 anos, está jogando no Cuiabá e tem contrato até o final de 2025. Ele estava no V-Varen Nagasaki, da Segunda Divisão do Japão, e tinha contrato por mais um mês. Não aceitou a proposta de renovação e passou a despertar interesse de times brasileiros, como Fluminense, Santos e Cruzeiro.

Natural de Botucatu, Clayson, depois de se destacar defendendo a equipe de futsal da Associação Atlética Botucatuense (AAB) foi revelado no futebol pelo União São João e passou por Grêmio, Ituano e Ponte Preta até chegar ao Corinthians. No Timão, viveu o seu melhor ano em 2019, quando fez sete gols e deu 10 assistências em 62 jogos. Antes de ir para o Japão, o atacante passou ainda por Bahia, Cuiabá e Al Faisaly, da Arábia Saudita.

Nos últimos anos, Clayson ficou em evidência no Brasil por um caso extra-campo: em dezembro de 2021, ele foi acusado por Danielle Sarti, uma jovem de 22 anos, de ter sido agredida em um motel em Cuiabá, onde estavam com outros dois homens e duas mulheres. Por esse motivo, o Cuiabá rescindiu o contrato do atacante, que estava emprestado pelo Bahia. O Tricolor de Aço também dispensou o jogador em janeiro de 2022 - ele tinha vínculo por mais uma temporada.

Clayson foi jogar fora do país, mas a investigação seguiu em processo na Justiça, que teve sentença absolvendo o jogador e os outros dois homens em setembro do ano passado por falta de provas. A juíza Maria Rosi de Meira Borba alegou que "as partes envolvidas deram versões diferentes e contraditórias sobre a ocorrência".

                                                                                         A sentença

"Consta dos autos que, na data de 07/12/2021, os autuados convidaram três garotas de programa, sendo Lilya (testemunha), Aline (testemunha) e Danielle (vítima), para irem a um motel localizado na Avenida República do Líbano, em Cuiabá-MT.

Na versão da vítima, todos ficaram na suíte de número 1 e o programa transcorreu normalmente até que, após receber o valor do seu cachê, o autuado “Daniel” teria começado a implicar com ela, proferindo xingamentos. Ato contínuo, Daniel teria ido a sua direção e passado a agredi-la, tendo entrado em vias de fato. Durante a confusão entre eles, garrafas foram arremessadas um contra o outro, mas o autuado teria se utilizado de uma garrafa quebrada para fazer cortes nos braços, coxas, peito e testa dela.

Posteriormente, teria usado um serviço de (aplicativo de transporte) para voltar ao alojamento em que se hospeda, ocasião em que ingeriu bebida alcoólica e compridos (Rivotril) e praticou autolesão, cortando área do próprio pescoço/garganta, sendo socorrida pelo SAMU e encaminhada para o HMC.

Na versão dos autuados, valendo destacar que as afirmações foram corroboradas de forma unânime pelas testemunhas que estavam no quarto, a vítima, Danielle, tentou, num primeiro momento, comprar entorpecentes, pedido não aceito e rechaçado pelos demais. Posteriormente, teria sofrido um “surto”, passando a agredir Daniel e também as demais pessoas que estavam tentando segurá-la para que a confusão terminasse. Tendo a situação fugido ao controle, fecharam a porta da suíte, deixando-a para que se acalmasse e nesse ínterim ouviram garrafas de vidro sendo arremessadas contra porta. As testemunhas, Lilya e Aline, afirmaram que, ao voltarem até o quarto para conversarem com a vítima, presenciaram ela se cortando com um pedaço de vidro.

Com efeito, não é possível se verificar com certeza e exatidão a origem das lesões.

É fato notório que a vítima estava fora do estado de normalidade, haja vista ter atentado contra a própria vida ao infringir-se a autolesão grave em região vital, necessitando, inclusive, de internação.

Tal fato empresta maior razoabilidade à versão descrita pelos autuados e pelas testemunhas presentes no quarto, no momento em que houve a desinteligência, de que possivelmente a ofendida tenha sofrido um desequilíbrio em seu estado psíquico, tornando-a agressiva aos demais.

Não se pode asseverar que os autuados agrediram a vítima com o animus laedendi ou nocendi, ou seja, com a vontade direta de produzir um dano ao corpo ou à saúde dela, gerando dúvida severa quanto a materialidade do delito.

Na mesma toada, também não há certeza quanto a autoria do delito ou a própria existência do crime imputado, uma vez que constam incongruências substanciais nas declarações da vítima e dos demais envolvidos, vez que não há como se afirmar quem deu início às possíveis agressões e num mesmo se as lesões causadas foram imputadas pelos autuados.

Portanto, tendo em conta os elementos que compõem o procedimento investigatório, em especial as declarações prestadas perante a autoridade policial, não há como aferir a existência do fato, sobretudo, devido às contradições apresentadas nos relatos e ao aparente desequilíbrio no estado anímico da vítima concomitante aos fatos".


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