Lei garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos
12/11/2023
Lei garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos

             Para a diretora do Hospital das Clínicas de Botucatu , Silke Anna T. Weber, a legislação é um avanço

Foto ilustrativa

 

Direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados para dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo

 

Está em vigor a Lei 17.803/2023, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados para dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.

O texto que aponta ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local. Isso devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual.

Para a Diretora de Assistência à Saúde do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), Drª Silke Anna T. Weber, a legislação é um avanço quando “pensamos na segurança e bem-estar das pacientes”.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito, que  vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Da Assessoria


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