Furto de veículo com criança no banco de passageiros traseiro causa grande repercussão na região
27/07/2020
Furto de veículo com criança no banco de passageiros traseiro causa grande repercussão na região

Foto: Divulgação/GCM

Na fuga o ladrão perdeu o controle do automóvel e bateu contra um poste de iluminação pública

 

Mãe da criança relatou aos guardas que havia deixado a chave no contato e se afastou por alguns momentos e quando virou percebeu um homem desconhecido levando o seu veículo

 

Um crime de furto de automóvel que causou grande repercussão nas redes sociais da região foi atendido pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz. O ladrão ao perceber o veículo destravado e com a chave na ignição não teve dúvida em se aproveitar da ocasião. O que ele não sabia é que havia uma criança de um ano no banco traseiro do automóvel presa a uma  cadeirinha.

A mãe da criança relatou aos guardas que havia descido do carro, deixando a chave no contato e se afastou por alguns momentos. Quando virou percebeu um desconhecido entrando no carro, fugindo em alta velocidade levando sua filha. E ela passou a gritar por socorro.

Ao perceber a criança o condutor parou o carro, tirou a criança e a abandonou na Praça Duque de Caxias, região central da Cidade. A ação foi percebida por testemunhas que socorreram a criança, que voltou para os braços da mãe. 

O homem continuou a fuga, mas acabou perdendo o controle de direção do automóvel e bateu contra um poste de iluminação pública, no Bairro Vila dos Ypês, sendo preso pelos agentes municipais. Ao lado do acusado estava uma mulher. Com ele, os agentes encontraram R$ 912 que estavam na bolsa da vítima.

Conduzido à delegacia o homem alegou que percebeu quando a proprietária desceu do carro deixando a chave no contato. Só quando colocou o veículo em movimento percebeu que havia uma criança no banco traseiro.

Ele acabou indiciado em flagrante de furto (artigo155 do Código Penal) e dano ao patrimônio alheio (artigo 163), sendo recolhido à cadeia.  Já a mulher que estava no carro no momento do acidente foi classificada no registro policial como testemunha, uma vez que não foi vista com o homem no momento do furto.


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