Nova lei que proíbe radares escondidos entra em vigor a partir da primeira hora de domingo
27/10/2020
Nova lei que proíbe radares escondidos entra em vigor a partir da primeira hora de domingo

Será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade

 

Começa a valer neste domingo, dia 1 de novembro, a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais escondidos. Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.

Também ficará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências serão a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.

No caso dos radares portáteis, haverá restrição à sua utilização, como vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h. Contudo, vale destacar que no caso dos aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra se aplicará a partir do dia 1 de novembro de 2020 apenas para os equipamentos novos ou que forem reinstalados.

Em nota, o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, disse que as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”.

 

                                                                            Principais regras que devem ser seguidas

– os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

– nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.

– fica proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

– fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;

– o uso radar do tipo fixo redutor fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;

– passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.