1.628 presos que deixaram o sistema prisional de SP na 'saidinha de fim de ano' não retornaram aos presídios
06/01/2023
1.628 presos que deixaram o sistema prisional de SP na 'saidinha de fim de ano' não retornaram aos presídios

Foto - Divulgação

Dos 36,6 mil presos que deixaram as penitenciárias do estado de São Paulo durante a chama ‘saidinha temporária de fim de ano’ 4,44% não retornaram ao sistema prisional paulista

 

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou nesta sexta-feira (7) que 4,44% dos 36,6 mil presos que deixaram as penitenciárias do estado de São Paulo durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’ não retornaram ao sistema prisional paulista. Dentre os presos beneficiados condenados, vários são da região de Botucatu e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado.

Os presos foram colocados em liberdade na sexta-feira do dia 23 de dezembro de 2022 com a promessa de se reapresentarem às carceragens dos presídios onde cumprem pena na tarde do dia 4 de janeiro de 2023. Todavia, 1.628 deles não voltaram aos presídios e são considerados foragidos. Desse grupo, nove presos morreram, segundo a secretaria.

 “As saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela justiça”, declarou a pasta.

Nunca é demais lembrar que entre os beneficiados há condenados por diferentes crimes considerados de natureza grave. Têm direito à "saidinha" de fim de ano os presos com bom comportamento, atestado pelo seu histórico, que deve ainda ser aprovado pelo Ministério Público; em regime semiaberto; que tenham cumprido 1/6 da pena; que sejam réus primários (ou seja, tenham cometido seu primeiro crime).

O benefício está descrito na Lei de Execuções Penais (LEP) e além do Natal e Ano Novo, a saidinha permite que presos podem deixar temporariamente o presídio na Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais, Finados e Dia das Crianças.

Apesar de estar na rua, o preso beneficiado tem limitações, que são descumpridas por vários deles. Pela lei o preso beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave.

Também o prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento pode pedir permissão para estudar - seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio.

Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula. O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado - mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra aos outros requisitos necessários.


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