Governo Federal sanciona novo salário mínimo e correção da tabela do Imposto de Renda
28/08/2023
Governo Federal sanciona novo salário mínimo e correção da tabela do Imposto de Renda

Mudança significa alta de 2,8% em relação ao valor do início do ano e a lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos

 

Após a aprovação do Senado da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e que estabelece nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta segunda-feira (28/8), em evento no Palácio do Planalto.

O texto aprovado prevê o aumento do mínimo, em um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro. O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no próximo ano, considerando a nova política de reajuste. No entanto, o montante só será confirmado no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

A mudança significa alta de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), de R$ 1.302. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula. A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos.

 

Veja o que muda

  • Imposto de Renda

Isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nesse caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O texto também aponta que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Impostos federais podem ou não ter destino integral à União. No caso de estados e municípios, no entanto, parte da receita total arrecadada deve ser investida em saúde e educação.

No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população.

A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos.

Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou Empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.

Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural.

Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias.

Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA).

Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário.

No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome.  

Impostos federais podem ou não ter destino integral à União. No caso de estados e municípios, no entanto, parte da receita total arrecadada deve ser investida em saúde e educação.

No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população.

 

  • Abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320. As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o montante integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.

 

  • BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).

 

  • Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.

 

  • CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

 

  • Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, passa a ser de R$ 79.200.

 

  • MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados com o reajuste do piso nacional, já que recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, podem ter aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 60,60 e sobe para R$ 66

Fonte. Portal Metrópoles


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