Dívida de R$ 23 mil por não pagamento de pensão alimentícia leva infrator à cadeia
03/01/2022
Dívida de R$ 23 mil por não pagamento de pensão alimentícia leva infrator à cadeia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Durante a tarde desta segunda-feira, dia 3, a Guarda Civil Municipal (GCM) estava em patrulhamento comunitário pelos bens municipais na região da Vila São Lúcio, quando visualizou um indivíduo nas proximidades da Escola João Maria de Araújo e este ao perceber a viatura apresentou nervosismo e começou caminhar rapidamente.

A suspeita resultou em abordagem e após pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg), constou em desfavor do averiguado um mandado de prisão cível expedido pelo juiz de direito titular da 1° Vara Cível do Fórum de Botucatu de natureza não pagamento de pensão alimentícia, artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), parágrafo 3°, no valor de R$ 23 mil.

Diante dos fatos, os agentes municipais conduziram o infrator à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, sendo ele recolhido a cadeia transitória de Itatinga, ficando a disposição da justiça.

 

O crime

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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