Ao atender denúncia de perturbação de sossego na Cohab I, GCM prende devedor de pensão alimentícia
19/01/2022
Ao atender denúncia de perturbação de sossego na Cohab I, GCM prende devedor de pensão alimentícia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Nesta quarta-feira (19) a Guarda Civil Municipal quando em patrulhamento comunitário pelos bens municipais da região do Conjunto Habitacional Humberto Popolo - Cohab 1, foi solicitada para verificar um caso de perturbação de sossego, infração inserida no artigo 1.277 do Código Civil, também conhecida como Lei do Silêncio.

Todavia, em contato com o responsável pela residência e realizando pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) os agentes constataram que havia em desfavor do averiguado, um mandado de prisão expedido pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível do Foro de Botucatu, por não pagamento de pensão alimentícia, artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido a DIG (Delegacia de Investigações Gerais), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, sendo o infrator recolhido à cadeia transitória de Itatinga, ficando à disposição da justiça.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser em presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.  A prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


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