Réu preso por atirar contra comerciário em um bar na Cohab III é libertado mediante habeas corpus
31/03/2022
Réu preso por atirar contra comerciário em um bar na Cohab III é libertado mediante habeas corpus

    Advogado Danilo Carreira interpôs o habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo que libertou o réu

 

O réu, após a ingestão de bebida alcoólica e uma suposta briga, utilizando-se de uma espingarda efetuou um disparo de espingarda contra o comerciante e fugiu, mas acabou preso no mesmo dia pela Polícia Militar

 

O réu Eliseu C.R., de 50 anos de idade, preso em flagrante pela Polícia Militar na noite do dia 19 de fevereiro de 2022 e estava recluso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itatinga, foi colocado em liberdade mediante um habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista Danilo Costa Carreira.

O crime foi registrado na Rua Daniel Antônio Nicolau, Conjunto Habitacional Engenheiro Francisco Blasi – Cohab III. No dia dos fatos o réu após a ingestão de bebida alcoólica e uma suposta briga, utilizando-se de uma espingarda efetuou um disparo de espingarda contra o comerciário Amarildo M. em um bar (Espetinho Alemão) naquela localidade, mas o tiro não acertou à vítima.

Após o disparo o réu fugiu e acabou preso horas depois em sua casa pela Rua Alcebíades Bernardes. Foi conduzido ao plantão permanente da Polícia Civil, indiciado pelo delegado José Sérgio Palmieri em crime de homicídio tentado e recolhido à cadeia.

Na ocasião dessa prisão, os policiais encontraram no forro da casa do acusado a espingarda usada no homicídio tentado e um simulacro de pistola em seu automóvel. No interior da residência, em cima do guarda-roupa foi apreendida uma besta, antiga arma portátil que consiste em um arco de madeira, montado em uma coronha, cujas extremidades são ligadas por uma corda que se retesa por meio de mola e que, ao ser solta, arremessa setas curtas.  

Contratado para atuação no caso, Danilo Carreira, interpôs o habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obtendo êxito na liberdade do réu, sendo que o mesmo responderá o processo em liberdade, tendo em vista ser (réu) primário, ter bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito.

“Posso dizer que mais uma vez os desembargadores do Tribunal de Justiça agiram corretamente, pois o réu possuía os pré-requisitos para a concessão da liberdade provisória, onde responderá os atos processuais em liberdade”, colocou Carreira. Eliseu deverá ser julgado, oportunamente, por um júri popular a ser agendado no Fórum de Botucatu.


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