Sem oferecer resistência, o rapaz acabou conduzido ao plantão policial permanente onde os fatos foram apresentados à autoridade judiciária que elaborou o BO para que ele fosse recolhido junto à cadeia transitória de Itatinga
Equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) realizava patrulhamento preventivo/ostensivo pela Avenida Vital Brasil, quando avistou pela via pública um indivíduo já conhecido na marginalidade e optou pela abordagem e revista pessoal.
Ao fazer o levantamento dos antecedentes criminais do averiguado os agentes detectaram que era foragido da justiça, pesando em seu desfavor um mandado de prisão expedido pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Botucatu, por crime de receptação, caracterizado no artigo 180 do Código Penal.
Essa tipificação de crime acontece quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduza ou oculta em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena prevista é reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sem oferecer resistência, o procurado, de 40 anos de idade, acabou conduzido ao plantão policial permanente onde os fatos foram apresentados à autoridade policial judiciária que elaborou o boletim de ocorrência (BO) para que ele fosse recolhido junto à cadeia transitória de Itatinga, permanecendo à disposição da justiça.