Violência doméstica é um dos crimes mais comuns registrados pelas forças de segurança em Botucatu
28/08/2022
Violência doméstica é um dos crimes mais comuns registrados pelas forças de segurança em Botucatu

O mais recente caso foi atendido pela GCM onde uma mulher estava com o lado direito da face sangrando após ser agredida pelo marido sendo o motivo da desavença relacionado à educação dos filhos

 

Em Botucatu um dos crimes mais comuns atendidos pelas forças de segurança diz respeito à violência doméstica. Não são raros casos em que se faz necessário encaminhar a vítima ao Pronto Socorro Regional para cuidar dos ferimentos ocasionados pelas agressões.

O mais recente caso foi atendido pela equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) no Residencial Cachoeirinha, onde uma mulher de 43 anos estava com o lado direito da face sangrando após ser agredida pelo marido de 47 anos. O motivo da desavença foi relacionada a educação dos filhos.

A mulher acabou encaminhada até o PS para atendimento médico e, posteriormente, o casal foi conduzido até o plantão policial permanente onde o delegado elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza violência doméstica, ficando o acusado à disposição da justiça.

 

Pensão alimentícia

Outra ocorrência relacionada à família que também acontece com bastante incidência na Cidade é a prisão de devedores de pensão alimentícia determinada pelo juiz da Vara Cível. Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. Casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


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