Mulher com prisão expedida pela justiça por não pagar pensão alimentícia é presa pela GCM
06/09/2022
Mulher com prisão expedida pela justiça por não pagar pensão alimentícia é presa pela GCM

Pela legislação, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher e ambos podem ser presos, mas casos de mulher pagando pensão aos filhos, como neste caso, são mais raros, mas existem

 

Guarda Civil Municipal estava em patrulhamento comunitário pelo Bairro Santa Maria, quando visualizou uma cidadã em via pública, sendo que a equipe já tinha conhecimento ela que estava com um mandado cível de prisão em aberto.

Realizada a abordagem e a pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) confirmou o mandado de prisão cível em desfavor da averiguada expedido pelo juiz de direito da 1° Vara Cível de Botucatu de natureza não pagamento de pensão alimentícia, artigo 268 do Código Penal Cível (CPC), parágrafo 3°.

Diante dos fatos, a indiciada foi conduzida a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, sendo a mulher recolhida à Cadeia Pública de Cesário Lange, ficando a disposição da justiça.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos, como neste caso, são mais raros, mas existem.


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