Indivíduo com pena de mais de 21 anos de reclusão a cumprir por estupro de vulnerável é preso pela PM
05/11/2022
Indivíduo com pena de mais de 21 anos de reclusão a cumprir por estupro de vulnerável é preso pela PM

Na abordagem, ao levantar os antecedentes criminais do averiguado, os policiais detectaram que tinha em seu desfavor uma pena de 21 anos, 9 meses e 10 dias a cumprir em regime fechado

 

Policiais militares de Força Tática da 1º Companhia do 12º Batalhão de Botucatu em patrulhamento pela região do Jardim Ciranda, zona Leste da Cidade, na noite desta sexta-feira (4), deram voz de prisão a um indivíduo que estava sendo procurado pela Justiça.

O suspeito de 30 anos (R.A.S) foi localizado e abordado pela Rua Angelo de Biagi, mas nada de ilícito foi encontrado durante a revista pessoal.  Todavia, ao pesquisar os antecedentes criminais, os policiais detectaram que aquele indivíduo tinha em seu desfavor uma pena definitiva de 21 anos, 9 meses e 10 dias a cumprir em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável.

O criminoso foi conduzido ao plantão permanente da Polícia Civil, onde a autoridade policial judiciária elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado e o indivíduo foi recolhido junto à cadeia transitória de Itatinga.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


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