Milhares de presos foram colocados em liberdade beneficiados pela “saidinha” de Natal e Ano Novo
23/12/2022
Milhares de presos foram colocados em liberdade beneficiados pela “saidinha” de Natal e Ano Novo

Foto - Divulgação

Dentre os beneficiados estão presos da região de Botucatu que foram condenados e cumprem suas respectivas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado

 

38 mil presos, só no estado de São Paulo, foram colocados em liberdade nesta sexta-feira, dia 23, em razão do benefício da saída temporária, conhecida no dialeto carcerário como “saidinha” de Natal e Ano Novo. Os presos só se reapresentam às carceragens dos presídios onde cumprem pena na tarde do dia 3 de janeiro.

Quem não voltar no prazo determinado será considerado evadido do sistema prisional paulista e perderá o benefício do regime semiaberto. Parcela considerável de beneficiados aproveitam a liberdade para cometer novos crimes. No ano passado, mais 1,6 mil presos não retornaram para as cadeias do estado após o Réveillon.

Entre os beneficiados há condenados por estupro, homicídio, roubo, sequestro, tráfico de entorpecentes, estelionato, entre outros crimes considerados de natureza grave. Dentre eles estão presos da região de Botucatu que foram condenados e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado.

Têm direito à "saidinha" de fim de ano os presos com bom comportamento, atestado pelo seu histórico, que deve ainda ser aprovado pelo Ministério Público; em regime semiaberto; que tenham cumprido 1/6 da pena; que sejam réus primários (ou seja, tenham cometido seu primeiro crime).

O benefício está descrito na Lei de Execuções Penais (LEP) e além do Natal e Ano Novo, a saidinha permite que presos podem deixar temporariamente o presídio na Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais, Finados e Dia das Crianças.

Apesar de estar na rua, o preso beneficiado tem limitações. Ele não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave.

Também o prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento pode pedir permissão para estudar - seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio.

Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula. O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado - mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra aos outros requisitos necessários.


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