A medida protetiva é um mecanismo legal que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente
No início da manhã desta terça-feira (24) a Guarda Civil Municipal quando em patrulhamento preventivo foi acionada para atender um descumprimento de medida judicial protetiva. A equipe chegou ao local, deparou-se com o indivíduo correndo em via pública e o irmão da vítima em seu encalço. Feita a abordagem sendo necessário o uso de força física moderada, em acordo com a súmula 11, pois o suspeito estava, aparentemente, sob efeito de substâncias psicoativas.
O averiguado declinou que teria ido até a casa de sua ex-amásia e pulado o muro para discutir a relação. Também informou, que na noite de segunda-feira, dia 23, havia tomado ciência da medida protetiva através do oficial de justiça. A vítima apresentou aos agentes municipais o documento da medida protetiva de urgência em vigência. O irmão da mulher disse que soube que o indiciado havia pulado o muro por meio de ligação telefônica, foi ao local e o expulsou da casa.
Diante dos fatos, como o ex-amásio estava com algumas escoriações, acabou conduzido ao Pronto Socorro Adulto (PSA) para atendimento médico. Posteriormente, todas as partes foram apresentadas no plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária, tomando ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) indiciando o criminoso na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha - artigo 24-A), para que fosse recolhido à cadeia pública de Itatinga.
Vale lembrar que a medida protetiva está inserida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mecanismo legal que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.