Ao atender briga de casal, GCM captura indivíduo com prisão expedida por não pagar pensão alimentícia
26/01/2023
Ao atender briga de casal, GCM captura indivíduo com prisão expedida por não pagar pensão alimentícia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Na noite desta quarta-feira (25), a Guarda Civil Municipal em patrulhamento comunitário pela região do Jardim Itamaraty foi alertada para atender uma ocorrência de desavença entre casal. Os agentes apaziguaram a situação e, como de praxe, realizaram a pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) com os envolvidos.

Descobriram os agentes municipais que o homem tinha contra si um mandado de prisão cível expedido pelo juiz de direito da 1° Vara Cível do Foro de Botucatu, por não pagamento de pensão alimentícia, crime inserido no parágrafo 3º do artigo 268 do Código Penal.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido ao plantão permanente, onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, sendo o infrator recolhido a cadeia transitória de Itatinga, ficando a disposição da justiça.

 

O crime

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.