Por débito de R$ 1.955,27 referente a não pagamento de pensão alimentícia homem é preso pelo GAPE
23/05/2023
Por débito de R$ 1.955,27 referente a não pagamento de pensão alimentícia homem é preso pelo GAPE

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher

 

Durante patrulhamento preventivo na noite desta terça-feira (23) a equipe GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) da Guarda Civil Municipal próximo a EMEFI Professor Mozart Morais, Jardim Ciranda, visualizou um indivíduo suspeito. Os agentes municipais tinham conhecimento que constava em seu desfavor um mandado de prisão civil em aberto.

Na abordagem o suspeito foi capturado e ao fazer o levantamento de sua vida pessoal, os agentes constataram que estava sendo processado pela Justiça por não pagar pensão alimentícia, crime caracterizado no artigo 268 do Código Penal. O valor do débito é de R$ 1.955,27.

Diante dos fatos o devedor acabou encaminhado ao plantão policial permanente, onde autoridade judiciária tomou ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando o homem de 29 anos à disposição da justiça.

Sempre é bom lembrar que, embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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