Conselho de Sentença, formada por sete pessoas da sociedade botucatuense, decidiu pela absolvição dos réus comunicada pela juíza Cristina Escher
Sob a presidência da juíza titular da 2ª Vara Criminal, Cristina Escher, o Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu se reuniu nesta quinta-feira (24) para julgar os réus P.C.M., D.A.J. e F.G.D.M. denunciados pela Promotoria Pública como incursos no artigo 121 do Código Penal (homicídio).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 21 de outubro de 2020, por volta das 2h30, na Rua Carlos de Almeida, no Conjunto Habitacional Roque Ortiz Filho, quando a vítima Edi Carlos de Souza Cunha, foi assassinada a golpes de faca.
A defesa dos réus foi conduzida pelo advogados criminalistas Danilo Costa Carreira, Adeildo Freire da Silva e Everaldo Cecílio, que durante os trabalhos demonstraram não existir provas com relação a participação dos acusados no crime. O próprio promotor de justiça, Marcos José de Freitas Corvino, manifestou pela absolvição dos réus, concordando com a tese apresentada pela defesa.
Após reunião na sala secreta do júri, o Conselho de Sentença, formada por sete pessoas leigas da sociedade botucatuense, decidiu pela absolvição dos réus comunicada pela juíza Cristina Escher.
Para o advogado Danilo Carreira, a justiça foi feita. “Gostaria de parabenizar o Conselho de Sentença pela forma correta que votaram, absolvendo pessoas que não tiveram participação no crime a eles imputado”, disse.