Tribunal de Júri de Botucatu absolve réus denunciados pelo Ministério Púbico por crime de homicídio
24/08/2023
Tribunal de Júri de Botucatu absolve réus denunciados pelo Ministério Púbico por crime de homicídio

Conselho de Sentença, formada por sete pessoas da sociedade botucatuense, decidiu pela absolvição dos réus comunicada pela juíza Cristina Escher 

 

Sob a presidência da juíza titular da 2ª Vara Criminal, Cristina Escher, o Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu se reuniu nesta quinta-feira (24) para julgar os réus P.C.M., D.A.J. e F.G.D.M. denunciados pela Promotoria Pública como incursos no artigo 121 do Código Penal (homicídio).

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 21 de outubro de 2020, por volta das 2h30, na Rua Carlos de Almeida, no Conjunto Habitacional Roque Ortiz Filho, quando a vítima Edi Carlos de Souza Cunha, foi assassinada a golpes de faca.

A defesa dos réus foi conduzida pelo advogados criminalistas Danilo Costa Carreira, Adeildo Freire da Silva e Everaldo Cecílio, que durante os trabalhos demonstraram não existir provas com relação a participação dos acusados no crime. O próprio promotor de justiça, Marcos José de Freitas Corvino, manifestou pela absolvição dos réus, concordando com a tese apresentada pela defesa.

Após reunião na sala secreta do júri, o Conselho de Sentença, formada por sete pessoas leigas da sociedade botucatuense, decidiu pela absolvição dos réus comunicada pela juíza Cristina Escher.

Para o advogado Danilo Carreira, a justiça foi feita. “Gostaria de parabenizar o Conselho de Sentença pela forma correta que votaram, absolvendo pessoas que não tiveram participação no crime a eles imputado”, disse.


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