Os antecedentes criminais em desfavor do averiguado foram detectados através de um levantamento feito pelo Centro de Operações Integrada
Equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais), da Guarda Municipal, estava em patrulhamento preventivo quando deparou com um indivíduo em via pública já conhecido na criminalidade.
No levantamento dos seus antecedentes criminais os agentes detectaram via COI (Centro de Operações Integrada) que em desfavor do averiguado havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal, por crime de roubo à mão armada (artigo 157 do Código Penal) cometido contra uma loja de cosméticos da Cidade.
O homem de 21 anos foi conduzido até o plantão policial permanente onde a autoridade judiciária elaborou o boletim de ocorrência (BO), de natureza captura de procurado, ficando o indiciado a disposição da justiça.