A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, sendo que fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados
O governador de São Paulo, João Doria, sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Botucatu tem lei que proíbe fogos de artifícios
Vale destacar que no mês de maio do ano passado, os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 081/2019, de iniciativa do vereador Sargento Laudo Gomes (PP), que ‘dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e similares no âmbito do município de Botucatu’.
Em seu texto, o referido texto proíbe a comercialização, fabricação e estoque desse tipo de produto muito usado em festas na cidade de Botucatu, como forma de proteger os animais principalmente os domésticos como cães e gatos, que acabam se assustando, fogem de casa ou são atropelados, além de causar acidentes e incêndios. Também visa garantir o bem estar de pessoas enfermas, idosos, crianças e pessoas com problemas cardíacos.
No texto aprovado está inserido que “fica determinada a proibição de fabricação, comercialização e uso de rojões, bombinhas, balões pirotécnicos, baterias, morteiros, bem como quaisquer tipos de fogos de artifício tanto em área rural como urbana dentro dos limites do município de Botucatu”.