Policiais de Força Tática prendem em flagrante criminoso que cometeu furto contra lanchonete
29/07/2021
Policiais de Força Tática prendem em flagrante criminoso que cometeu furto contra lanchonete

Na delegacia, além do furto na lanchonete, os policiais descobriram que esse mesmo criminoso havia sido responsável por outro furto cometido numa loja de pet shop e vendido os produtos, avaliados em R$ 7 mil, a um receptador

 

Durante patrulhamento de Força Tática pelo Bairro Chácara dos Pinheiros, os policiais militares sargento Silva, cabo Moreno e soldados Nilson, Moraes e Carvalho foram informados por um transeunte que seu estabelecimento comercial (lanchonete) havia sido furtado durante a madrugada e conseguiu as imagens do crime.

Após verificarem as imagens gravadas pelo sistema de segurança, os policiais realizaram buscas para capturar o autor que já é conhecido na marginalidade e pela Rua Aurélio Ferrari encontraram a irmã do suspeito. A mulher revelou que ele estava na residência, franqueando a entrada da equipe que localizou o indivíduo (A.C.C.) escondido embaixo da cama de um dos quartos.

Indagado sobre o furto, confessou o delito pela lanchonete Nenys Burguer e que os produtos furtados estavam em uma lixeira no quintal da residência, sendo recuperadas três máquinas de cartão e sobre a geladeira um controle remoto. Diante dos fatos o autor foi conduzido ao plantão permanente e apresentado ao delegado José Sérgio Palmieri Júnior.

Na delegacia os policiais descobriram que esse mesmo criminoso havia sido responsável por outro furto cometido numa loja de pet shop. O averiguado admitiu o deliro e revelou que alguns produtos estavam em sua residência e outros havia vendido para um indivíduo que mora na Rua Marília, na Vila Antártica.  Os policiais se deslocaram até este no imóvel do suposto receptador e apreenderam vários produtos subtraídos do pet shop, estimados em R$ 7 mil.

Criminoso, vítimas e receptador prestaram depoimento à autoridade de polícia judiciária, que confeccionou o boletim de ocorrência (BO) indiciando o autor dos crimes no artigo 155 (furto qualificado) do Código Penal Brasileiro, permanecendo ele à disposição da justiça.  As demais pessoas foram liberadas.


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