Na abordagem o averiguado reagiu à prisão e além de embriaguez ao volante também acabou indiciando em crimes de resistência e desacato ficando à disposição da justiça
A Guarda Civil Municipal em patrulhamento comunitário pela área central da Cidade ao passar em frente a uma residência visualizou um indivíduo já conhecido na marginalidade e os agentes tinham conhecimento de que pesava em seu desfavor um mandado de prisão.
Realizada a abordagem e em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém após pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) constou o mandado judicial expedido pela Juíza de Direito da Vara Criminal por crime de embriaguez ao volante.
Ao ser abordado ele reagiu à prisão para ser conduzido a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde a autoridade de polícia judiciária ao tomar ciência dos fatos ratificou a voz de prisão e confeccionou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado e o enquadrou em crimes de resistência (artigo 329 do Código Penal) e desacato (artigo 331). Desta forma, o indivíduo de 58 anos ficou à disposição da justiça.