Os infratores admitiram ter cometido o furto das peças de carne e produtos de higiene pessoal no supermercado e revelaram que haviam vendido parte da carne por R$ 140,00 e outras peças trocadas por pedras de crack
Policiais militares da 1ª Companhia do 12º Batalhão de Botucatu com o tenente Santana, sargento Morais, cabos Gonçalves e Santana e soldado Alessandro realizaram a um flagrante de furto consumado ocorrido no Supermercado Jaú Serve, na Rua Adeodato Faconti, no Jardim Brasil
De acordo com o histórico policial, por volta das 21h50 de terça-feira a PM recebeu ligação telefônica feita pelo gerente do supermercado, revelando que um casal havia adentrado ao estabelecimento comercial e subtraído cinco peças de carne embaladas, sendo três peças de picanha, uma de contra filé e uma de filé mignon, além de produtos de higiene pessoal como shampoo, creme de barbear e perfume.
A ação dos infratores foi flagrada pelas câmeras de segurança daquele supermercado que registrou o momento em que os infratores colocaram os produtos furtados em uma mochila e deixaram o local em um VW Fusca, de cor azul, placas de Botucatu.
Diante das informações os policiais realizaram patrulhamento e pela Rua Adeodato Faconti localizaram o veiculo suspeito estacionado defronte a uma residência e contataram o proprietário do Fusca. Este ao ser questionado sobre o crime alegou que havia dado carona a um casal até o supermercado e ficou esperando no automóvel, indicando a residência onde havia deixado o casal.
Nesta casa os policiais foram recebidos pelo casal e ambos admitiram ter cometido o furto das peças de carne e produtos de higiene pessoal no supermercado. Os dois infratores devolveram os produtos de higiene, mas revelaram que haviam vendido parte da carne por R$ 140,00 e outras peças trocadas por 7 pedras de crack que foram consumidas antes da chegada das viaturas.
Com o nome da pessoa que havia ficado com as peças de carne, os policiais se deslocaram até a casa desse suposto receptador na Rua Silvio Galvão que confirmou ter comprado as peças de carne sem ter conhecimento de que eram furtadas.
Diante dos fatos, indiciados e receptador foram conduzidos ao plantão permanente e apresentados ao delegado José Sérgio Palmieri Júnior, que elaborou o boletim de ocorrência (BO) de furto consumado e receptação, não sendo necessário o uso de algemas. Os envolvidos prestaram depoimento e foram liberados e produtos devolvidos ao representante legal do estabelecimento comercial.