Criminoso com prisão expedida por estupro de vulnerável é capturado numa operação do GAPE
20/10/2021
Criminoso com prisão expedida por estupro de vulnerável é capturado numa operação do GAPE

Ao verificar os antecedentes criminais do averiguado os agentes municipais confirmaram pendência judicial e o acusado acabou conduzido à delegacia onde a voz de prisão foi ratificada e ele recolhido à cadeia

 

Agentes do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento comunitário pela região do Jardim Ciranda, na noite desta quarta-feira (20), visualizou um indivíduo em frente a sua residência.

A abordagem foi realizada uma vez que a equipe tinha ciência que pesava contra ele um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Ao verificar seus antecedentes criminais os agentes municipais confirmaram o mandado de prisão preventiva pendente expedido pela Vara Crininal.

O acusado acabou conduzido ao plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária tomou ciência dos fatos, elaborou o registro digital de  ocorrência (RDO) de natureza captura de procurado, sendo o indivíduo recolhido a cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


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