Não pagamento de pensão alimentícia determinado pela justiça continua levando devedores à prisão
21/11/2021
Não pagamento de pensão alimentícia determinado pela justiça continua levando devedores à prisão

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher

 

Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia que é determinada pelo juiz da Vara Cível. O mais recente caso foi neste domingo (21) no Jardim Paraíso, quando o Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Municipal, abordou um indivíduo para averiguação.

Ao levantar os antecedentes criminais desse averiguado os agentes municipais detectaram que constava na lista de procurados, com a prisão expedida pelo não pagamento da pensão alimentícia determinada pela justiça. Conduzido ao plantão policial permanente ele prestou depoimento e acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.

 

O crime

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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