Por descumprimento a Medida Protetiva Judicial, indiciado acaba preso pela GCM
07/07/2021
Por descumprimento a Medida Protetiva Judicial, indiciado acaba preso pela GCM

Medida Protetiva de Urgência está inserida no artigo 24-A da Lei Maria da Penha n° 13641/2018 que pode resultado aos infratores uma pena de 3 meses à 2 anos de detenção

 

Na manhã desta quarta-feira (07) a Guarda Civil Municipal (GCM) em patrulhamento comunitário foi acionada através do telefone 199 para atender uma desinteligência familiar no Bairro Jardim Pastor. Na denúncia era apontado que um cidadão estaria na frente da residência da mãe, batendo no portão da casa fazendo ameaças.

Com a chegada da equipe o acusado foi abordado e em busca pessoal nada de ilícito foi localizado. Entretanto, em contato com a genitora, esta relatou aos agentes municipais ter uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) em desfavor ao filho que o abrigava a manter dela uma distância mínima de 500 metros, fato este confirmado através de pesquisa junto a Infoseg (Informações de Segurança). Medida foi expedida pela juíza de Direito 2° Vara Criminal de Botucatu, Cristina Escher.

Diante do exposto as partes conduzidas à Delegacia da Defesa da Mulher (DDM), onde a autoridade judiciária, delegada Ana Paula Baston Theodoro Bengozi, ao tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão dada pela equipe, elaborando o boletim de ocorrência (BO), sendo o indivíduo de 39 anos recolhido à cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça.

Vale lembrar que a Medida Protetiva de Urgência está inserida no artigo 24-A da Lei Maria da Penha n° 13641/2018 que pode resultar aos infratores em pena de reclusão de 3 meses a 2 anos de detenção.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.